Nova perícia médica judicial: Quando pode ser solicitada?
Entenda quando uma nova perícia médica judicial pode ser requerida e quais elementos técnicos ajudam a fundamentar o pedido no processo judicial.
Quando o primeiro laudo não esclarece todos os pontos médicos do processo.
1: Introdução.
Em uma ação que envolve alegado erro médico, incapacidade, dano corporal ou nexo causal, é comum o advogado se deparar com um laudo que deixa dúvidas importantes.
Nessa situação, a discussão não deve ser reduzida à simples discordância com a conclusão do perito. O Código de Processo Civil prevê nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
Por isso, antes de formular o pedido, é essencial identificar quais pontos médicos permanecem sem resposta, quais documentos foram analisados e se existem omissões, inconsistências ou limitações capazes de comprometer a compreensão do caso.
Nova perícia judicial: Critérios, esclarecimentos e impacto na estratégia processual.
2: Desenvolvimento.
A nova perícia médica judicial não funciona, em regra, como uma oportunidade automática para obter conclusão diferente. Pelo art. 480 do CPC, ela recai sobre os mesmos fatos da primeira perícia e busca corrigir eventual omissão ou inexatidão.
Antes disso, o advogado deve verificar se ainda cabem esclarecimentos ao perito, conforme o art. 477, e apontar objetivamente a dúvida técnica. O STJ também reconhece que o juiz pode determinar nova perícia, quando a questão não estiver suficientemente esclarecida.
Na prática, quesitos bem delimitados podem revelar lacunas em prontuários, exames, causalidade, incapacidade ou critérios utilizados.
Fundamentação técnica e próximos passos antes de pedir uma nova perícia.
3: Conclusão.
No processo judicial, pedir nova perícia exige mais do que afirmar que o laudo foi desfavorável à parte. O ponto central é demonstrar, com apoio técnico, por que a matéria permanece insuficientemente esclarecida.
Uma revisão dos documentos pode ajudar a distinguir omissão, contradição e divergência de interpretação. Também é importante lembrar que a segunda perícia não substitui a primeira: O juiz pode atribuir valor a ambas.
O apoio de um Perito Médico Legista ou de uma Assessoria Profissional pode auxiliar na organização dos pontos médicos e quesitos relevantes. Se ficar alguma dúvida, entre em contato. Vamos conversar.
Referência(s): BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Arts. 465, 477, 479 e 480.
Autor: Dr. Joaquim Moretti. CRM/RO: 3012. RQE: 3076.
Data de Publicação: 24/09/2026.
Tempo de leitura: 3 minutos.
Categoria: Perícia Médica e Pareceres Técnicos.
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